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Justiça Federal determina suspensão do pedágio na BR-364 em Rondônia

Publicada em 29/01/2026 às 17:45h |  

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Justiça Federal determina suspensão do pedágio na BR-364 em Rondônia
Free Flow na BR-364  (Foto: Reprodução/Nova 364 )


A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (29), suspender imediatamente a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, em Rondônia. A decisão atende a ações civis públicas movidas pelo partido União Brasil e por entidades do setor produtivo, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

De acordo com a decisão judicial, a concessionária responsável pela rodovia não apresentou comprovação técnica suficiente da execução das obras iniciais previstas no contrato de concessão — requisito obrigatório para o início da cobrança. Entre os serviços exigidos estavam a recuperação do pavimento, melhorias na sinalização e adequações de segurança viária.

O contrato estabelecia que essas intervenções deveriam ser concluídas em um prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a empresa informou ter finalizado as obras em apenas dois meses, o que gerou questionamentos por parte do Judiciário.

Outro ponto destacado foi a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscalização foi considerada insuficiente, já que a vistoria técnica avaliou apenas trechos pontuais da rodovia, correspondendo a cerca de 2% dos mais de 680 quilômetros concedidos, quando o contrato previa medições ao longo de toda a extensão da estrada.

A decisão também mencionou a implantação antecipada do sistema de pedágio eletrônico Free Flow, que utiliza pórticos para leitura de placas e tags veiculares. Segundo o contrato, esse modelo deveria ser avaliado somente após alguns anos de concessão, mas foi implementado já em 2025.

Com a medida judicial, a cobrança do pedágio permanece suspensa até que a concessionária comprove, de forma técnica e completa, que a BR-364 atende aos padrões de segurança e infraestrutura exigidos no contrato.

Posicionamento das partes

Em nota, a Concessionária Nova 364 informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. A empresa afirmou que vem cumprindo as obrigações contratuais desde que assumiu o trecho e que presta contas regularmente à ANTT, reforçando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a melhoria da rodovia.

A ANTT, por sua vez, declarou que a cobrança de pedágio está prevista em contrato de concessão válido e passou por processo regulatório formal. A agência informou ainda que acompanha o equilíbrio econômico do contrato, respeita a decisão judicial e prestará os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários no processo.

Entenda o caso

As ações judiciais foram ajuizadas após a antecipação da cobrança de pedágio, ocorrida no fim de 2025, cerca de seis meses antes do cronograma inicialmente previsto. Segundo a Aprosoja-RO, a medida trouxe impactos diretos ao planejamento do agronegócio, que opera com contratos de longo prazo envolvendo produção, frete e comercialização.

Estudos citados pela entidade indicam que a cobrança pode reduzir em quase 3 milhões de toneladas o volume de cargas de Mato Grosso que transitam por Rondônia, representando uma retração de aproximadamente 44% no fluxo logístico, com reflexos negativos na atividade econômica do estado.

A Aprosoja Rondônia ressaltou que não é contrária à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura, mas defende que mudanças dessa magnitude sejam feitas com planejamento, transparência e comunicação prévia à sociedade.




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