A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, manter a validade do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o ex-governador Ivo Cassol e o Ministério Público do Estado. Com isso, a ação de improbidade administrativa movida contra ele será oficialmente extinta, diante do cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo.
O caso teve origem em uma audiência realizada em 18 de julho de 2024, quando o Ministério Público e a Procuradoria do Estado propuseram um acordo no valor global de R$ 350 mil, a ser dividido entre quatro réus. Ivo Cassol aceitou a proposta e realizou o pagamento de sua parte — R$ 87.500 — dentro do prazo estipulado.
Posteriormente, o Ministério Público tentou alterar os termos já homologados, solicitando que Cassol arcasse com a totalidade do valor, uma vez que os demais envolvidos não aderiram ao acordo. A tentativa foi rejeitada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto agora pelo TJRO, que confirmou que a divisão proporcional havia sido claramente estabelecida e aceita em audiência.
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 0820144-36.2024.8.22.0000, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ressaltou que “por reiteradas vezes na audiência, foi esclarecido que o pagamento seria dividido de forma individual, com concordância expressa de todas as partes”. Assim, afastou-se qualquer alegação de descumprimento legal.
A Corte também observou que o valor pago corresponde à multa civil prevista no acordo, sem prejuízo de eventual apuração posterior quanto a possível ressarcimento ao erário.
Com o trânsito em julgado, a ação será encerrada em relação a Ivo Cassol. A decisão representa mais um passo no cumprimento de acordos judiciais firmados pelo ex-governador, que busca a regularização de sua situação jurídica.